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Postulantado

"A candidata que, após maduro exame, demonstre sinais de vocação à nossa Ordem, poderá ser admitida ao postulantado; este serve de ensaio prévio, com a finalidade de permitir uma avaliação sobre as aptidões e a vocação da candidata, de verificar e completar seu grau de cultura, particularmente religiosa, e de facilitar uma passagem progressiva da vida do mundo à do noviciado" (Constituições, 141).

Entrada de uma postulante

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